Inventário: documentos para iniciar a análise
O inventário depende de informações sobre a pessoa falecida, os sucessores, o patrimônio e as obrigações deixadas. A abertura da sucessão ocorre com a morte, conforme o art. 1.784 do Código Civil, mas a organização documental continua sendo necessária para identificar o acervo e viabilizar sua regularização. Começar por uma pasta incompleta costuma gerar retrabalho. Um levantamento inicial, com indicação do que ainda falta, torna a análise mais segura.
Documentos da pessoa falecida
Separe certidão de óbito, documentos de identificação, certidão de casamento ou prova de união estável e informações sobre profissão, domicílio e estado civil. Procure testamento, escrituras, contratos, declarações de imposto de renda e correspondências que indiquem contas ou bens. Não descarte documentos antigos antes de conferir se registram titularidade, dívida ou obrigação pendente.
É útil criar uma relação cronológica dos principais acontecimentos: casamento, separações, aquisições, doações, abertura de empresas e falecimento. Datas ajudam a confrontar a origem dos bens e a eventual existência de direitos de terceiros.
Relação de herdeiros e interessados
Reúna documentos de identificação, certidões de nascimento ou casamento e comprovantes de endereço dos possíveis sucessores. Registre filiação, eventual representação, existência de cônjuge ou companheiro e notícias de pessoas que possam ter interesse jurídico. A relação inicial não deve excluir alguém apenas porque a família ainda não localizou um documento.
Quando houver testamento, documento de última vontade ou controvérsia sobre parentesco, anote o fato e preserve a fonte. Não altere certidões nem tente resolver divergências apenas com mensagens informais.
Patrimônio, dívidas e posse
Faça lista de imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas empresariais, direitos contratuais e bens pessoais relevantes. Guarde matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos, notas fiscais e declarações fiscais. Relacione também financiamentos, tributos, empréstimos, processos conhecidos e despesas do espólio.
O Código Civil reconhece a herança como um todo unitário até a partilha, nos termos do art. 1.791. A documentação deve refletir o conjunto, inclusive bens cuja titularidade ou valor ainda precisam ser confirmados. Procedimento, competência e prazos dependem da legislação processual e dos fatos. Este artigo é informativo.
Fonte principal: Código Civil, texto compilado.